Conforme a referida norma, as empresas podem solicitar os ETSP (Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas) por suspeita justificada ou aleatoriamente, com o consentimento por escrito do aeronauta.
Havendo recusas em submissão aos exames ou alguma constatação de uso de substâncias toxicológicas (álcool, psicoativos, etc), as empresas podem aplicar punições aos funcionários, bem como afastá-los de suas atividades para o encaminhamento ao subprograma de resposta a evento impeditivo.
Na ausência de um ETSP, nenhuma medida preventiva pode ser tomada com base exclusivamente em indicadores físicos, comportamentais e de desempenho.
Vale ressaltar que em todo resultado de ETSP, caso não esteja de acordo, o aeronauta pode solicitar contraprova, bem como pode requerer por escrito vistas e obtenção de cópias de quaisquer registros dos exames aos quais foi submetido, se assim desejar.
Além disso, aos aeronautas submetidos ao ETSP deverá estar garantido o valor a ser pago pela parte variável da remuneração, não menor que aquele resultante do planejamento da escala ao iniciar o mês.
O departamento jurídico do SNA está disponível para esclarecer eventuais dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).