O Sindicato Nacional dos Aeronautas ingressou com um pedido de liminar para que a Avianca efetue o pagamento das diárias de alimentação de seus tripulantes, após ter tomado conhecimento de que no dia 7 de fevereiro a companhia não fez o pagamento relativo ao período de 11 e 20 de janeiro.
Na Avianca, as diárias de alimentação são pagas sempre no dia 7 (referente aos dias 11 a 20 do mês anterior), no dia 17 (referentes aos dias 21 a 30 do mês anterior) e no dia 27 (referentes aos dias 1 a 10 do mês corrente).
O SNA aguardou até às 20h30 da última sexta-feira (8), mas, diante da falta de comunicação da empresa sobre o não pagamento das diárias, não restou alternativa a não ser buscar a via judicial.
Nesta segunda, o juiz determinou que a Avianca seja citada e se manifeste em cinco dias sobre o pedido liminar feito pelo SNA, para que sejam imediatamente pagas as diárias em atraso bem como sejam mantidos os pagamentos nas datas de costume e, em não fazendo, que apresente as escalas para apuração do quanto é devido.
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