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SNA assina acordo coletivo para instrutores do Aeroclube de Uberlândia

4 de junho de 2018

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O SNA finalizou na quarta-feira (30) mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Uberlândia, em Minas Gerais, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.

Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

O acordo, o 30º fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, assim representados pelo SNA, e prevê, entre outras coisas:

– Remuneração mínima fixa e adicional por hora;
– Adicional para funções administrativas;
– Férias e décimo terceiro salário;
– Vale alimentação;
– Seguro de vida;
– Adicional noturno e de periculosidade;
– Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
– Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
– Remuneração aos domingos e feriados;
– Reajuste salarial após 12 meses da assinatura do acordo;
– Custeio de revalidações de CMA e CHT;
– Garantia de emprego aos acidentados;
– Dispensa para realização de exames médicos;
– Vale-transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos por fim que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.