Apesar de em todos os casos não ficarem evidentes motivos para justa causa, as negociações empreendidas pelo SNA com a empresa não tiveram sucesso em reverter as demissões o que preocupa o sindicato por apontar para novas diretrizes e condutas da companhia.
Lembramos que a dispensa por justa causa é a medida mais severa de rescisão de contrato de trabalho e acarreta diversas consequências danosas ao trabalhador, dentre elas a impossibilidade de saque de FGTS, o não pagamento da multa fundiária e a dispensa da indenização do aviso prévio.
Entende-se que o empregador necessariamente tem que possuir provas concretas de atos contidos no Art. 482 da CLT para demitir o empregado por justa causa.
Além disso, o SNA recebeu denúncias de advertências e outros tipos de sanções impostas pela companhia a aeronautas, com alegações variadas, sem razoabilidade aparente o que pode sinalizar a construção de outras possíveis demissões por justa causa.
O sindicato está atento a estes episódios, tão incomuns no setor, e mais uma vez deixa claro que medidas já estão sendo adotadas na esfera jurídica visando à proteção dos trabalhadores e da segurança de voo.
Por fim, o SNA pede a todos os aeronautas que sempre reportem situações como essas por meio de nossas ferramentas de denúncia (http://www.aeronautas.org.br/