A juíza da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar que determina a reinclusão imediata das dependentes de um tripulante aposentado por invalidez no plano de saúde da Aeroleo Táxi Aéreo.
Mãe e companheira do aeronauta foram suprimidas do plano de saúde fornecido pela empresa, sem prévio aviso e sob a justificativa de reestruturação financeira.
Aposentadoria por invalidez é uma modalidade de suspensão do contrato de trabalho, desta forma, as condições contratuais estabelecidas durante o contrato de trabalho que sejam compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações, já que subsiste intacto o vínculo de emprego.
A reclamação trabalhista, que também pede indenização por danos morais, continuará em andamento.
O SNA lembra a todos seus associados que presta assessoria jurídica para demandas individuais dos aeronautas tanto na esfera trabalhista como na cível.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..