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SNA consegue liminar que manda Aeroleo reincluir dependentes de aposentado em plano de saúde

14 de julho de 2017

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A juíza da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar que determina a reinclusão imediata das dependentes de um tripulante aposentado por invalidez no plano de saúde da Aeroleo Táxi Aéreo.

Mãe e companheira do aeronauta foram suprimidas do plano de saúde fornecido pela empresa, sem prévio aviso e sob a justificativa de reestruturação financeira.

Aposentadoria por invalidez é uma modalidade de suspensão do contrato de trabalho, desta forma, as condições contratuais estabelecidas durante o contrato de trabalho que sejam compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações, já que subsiste intacto o vínculo de emprego.

A reclamação trabalhista, que também pede indenização por danos morais, continuará em andamento.

O SNA lembra a todos seus associados que presta assessoria jurídica para demandas individuais dos aeronautas tanto na esfera trabalhista como na cível.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..