O Sindicato Nacional dos Aeronautas conseguiu na Justiça do Rio de Janeiro a reintegração de aeronauta que havia sofrido demissão arbitrária na Latam em junho de 2016, sem observância da cláusula para redução de força prevista na CCT.
Em decisão proferida na quarta feira (5), a magistrada determinou, liminarmente, a imediata reintegração do copiloto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Para que as empresas possam proceder com as demissões noticiadas, devem procurar o sindicato para negociar o formato da redução, com o objetivo de amenizar os impactos e em busca de aplicar de forma adequada os parâmetros previstos na cláusula 3.1.2. da CCT.
A Latam terá cinco dias para reintegrar a aeronauta a partir do recebimento da notificação da decisão.
O resultado desta medida reforça o compromisso do SNA na defesa dos direitos dos associados.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..