Home Notícias SNA convoca aeronautas que trabalharam na Rio Linhas Aéreas para reunião na próxima quarta (12), às 14h

SNA convoca aeronautas que trabalharam na Rio Linhas Aéreas para reunião na próxima quarta (12), às 14h

7 de novembro de 2025

Compartilhe...

O SNA convoca os aeronautas ex-funcionários da Rio Linhas Aéreas para reunião, que será realizada on-line, na próxima quarta-feira (12), às 14h, para tratar das atualizações sobre o acordo judicial referente à ação em andamento, aprovado em 19 de setembro de 2025.

Para participar da reunião, o aeronauta deve se cadastrar na plataforma Zoom, preenchendo um formulário com nome, sobrenome e e-mail.

Para fazer o cadastro basta acessar o link: aeronautas.org.br/?sna&reuniao-rio

Após o cadastro, o aeronauta receberá o link da reunião por e-mail. O SNA reforça que apenas os tripulantes que se cadastrarem na plataforma poderão participar da reunião. Caso não receba o link ou tenha alguma dúvida, entre em contato através do e-mail: juridico@aeronautas.org.br com o assunto “REUNIÃO RIO LINHAS AÉREAS”.

Em audiência, a Justiça do Trabalho condicionou a homologação do referido acordo à apresentação dos termos de adesão devidamente assinados pelos tripulantes beneficiários da ação.

Desta forma, os aeronautas ex-funcionários da Rio Linhas Aéreas que são beneficiários da ação em andamento devem preencher o Termo de Adesão ao Acordo Judicial, que deverá ser assinado e devolvido ao sindicato através do e-mail juridico@aeronautas.org.br com o assunto: “TERMO DE ADESÃO RIO”

O termo está disponível através do link: aeronautas.org.br/?sna&termodeadesao-rio

Após o recebimento dos termos devidamente assinados, o SNA os juntará ao processo em até 30 dias, conforme determinação judicial. Concluída essa etapa e homologado o acordo, a empresa efetuará o pagamento da primeira parcela em juízo, cabendo à Justiça do Trabalho realizar o repasse dos valores aos aeronautas que aderiram ao acordo.

É importante ressaltar que mesmo os aeronautas que votaram contra a proposta de acordo podem aderir ao mesmo, se assim desejarem. O acordo não impede nem limita o direito de prosseguir com ações individuais.

Caso opte por continuar com sua ação individual, o aeronauta não poderá aderir ao acordo e nem ter recebido indenização sob mesmo título.

O SNA reforça que é fundamental a participação de todos os aeronautas elegíveis na ação na reunião do dia 12 de novembro de 2025, onde serão feitos os esclarecimentos sobre o acordo e os próximos passos.

Em caso de dúvida entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/atendimento-sna

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-ao-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052

Voando juntos, conquistamos mais!

image_pdfBaixar como PDF!