Em resposta, a Azul informou que não realiza tal prática. Desta forma, pedimos aos tripulantes que mantenham o sindicato atualizado caso haja novas ocorrências.
A interrupção de jornada está prevista no artigo 38 da lei 13.475/17 e determina que as tripulações podem ter suas jornadas de trabalho acrescidas de até metade do período da interrupção realizada em uma programação.
Todavia, o referido artigo não permite a aplicação desta modalidade aos aeronautas da aviação regular.
O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).
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