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SNA ingressa com ação contra a Bristow por descumprimento do horário de refeição dos tripulantes

25 de outubro de 2024

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O SNA ingressou com ação na Justiça do Trabalho contra a Bristow Táxi Aéreo, para que a empresa cumpra o que estabelece a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do Táxi Aéreo, no que se refere aos horários de alimentação dos aeronautas.

O sindicato recebeu denúncias de que a empresa não estaria cumprindo a cláusula que dispõe sobre o tema, iniciando voos de mais de duas horas, entre às 11h e 12h, prejudicando os aeronautas, que estão assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a realizarem suas refeições em horários pré-definidos.

A CCT estabelece que as empresas organizarão horários de refeição que não obriguem os aeronautas a almoçar antes das 11h e depois das 14h, e a jantar antes das 19h e depois das 21h30.

Desta forma o SNA solicitou na ação que a Bristow conceda o intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e assegure que organizará horários de refeição conforme a convenção coletiva da categoria, além de indenização por dano moral coletivo e multa por descumprimento.

O SNA irá manter os aeronautas informados sobre o andamento do processo.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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