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SNA ingressa com ação contra a Líder para que cesse a aplicação de exame de queratina fora das normas da Anac

2 de outubro de 2024

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O SNA ingressou com ação coletiva em face da Líder Táxi Aéreo, solicitando que a empresa cesse a aplicação do exame de queratina nos aeronautas, fora da norma especificada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

De acordo com relatos, a Líder estaria aplicando testes de coleta de queratina nos aeronautas, averiguando períodos pregressos, em torno de 180 dias, o que contraria a IS (Instrução Suplementar) 120-002 – Revisão C, da Anac.

A norma em questão estabelece para aferir a aptidão dos aeronautas devem ser realizados os ETPS (Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas), que devem atestar a ausência de uso recente de substâncias psicoativas e sua influência no momento do trabalho, sendo globalmente utilizados os exames de urina e saliva para este fim.

Na referida ação, o SNA também solicitou que a empresa se abstenha de coagir os tripulantes a assinarem termos individuais consentindo com a aplicação do teste de queratina, além de declarar nulos os termos que a empresa vem celebrando com os aeronautas.

Além disso, a ação coletiva requer a aplicação de multa diária em caso de não cumprimento.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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