SNA ingressa com ação contra a Líder por ausência de intervalo para alimentação dos aeronautas
17 de setembro de 2024
O SNA ingressou com uma ação coletiva contra a Líder Táxi Aéreo, para que a empresa cumpra o que estabelece a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do Táxi Aéreo, no que se refere aos horários de alimentação dos aeronautas.
De acordo com denúncias recebidas pelo sindicato, a Líder vem descumprindo a cláusula normativa que dispõe sobre o tema, iniciando voos de mais de duas horas, entre às 11h e 12h, prejudicando os aeronautas, que estão assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a realizarem suas refeições em horários pré-definidos.
A CCT estabelece que as empresas organizarão horários de refeição que não obriguem os aeronautas a almoçar antes das 11h e depois das 14h, e a jantar antes das 19h e depois das 21h30.
Desta forma o SNA solicitou na ação que a empresa conceda o intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e assegure que organizará horários de refeição conforme a convenção coletiva da categoria, além de indenização por dano moral coletivo e multa por descumprimento.
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