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SNA obtém vitória em 2ª instância, e Gol é condenada na ação do DSR

9 de dezembro de 2019

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A segunda instância da Justiça do Trabalho julgou procedente recurso do SNA e condenou a VRG Linhas Aéreas (Gol) na ação em que é cobrado o pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado) na parcela variável da remuneração.

A primeira instância havia considerado improcedente o mérito da ação, mas o SNA apresentou recurso a fim de obter a reforma dessa decisão, o que foi confirmado agora.

Conforme o acórdão, os valores poderão ser exigidos somente após o trânsito em julgado da ação, ou seja, do esgotamento da possibilidade de recursos. Vale lembrar que a empresa pode recorrer da decisão.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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