SNA oficia a Latam sobre pagamento das horas de simulador e das horas de voo em instrução em rota inicial
30 de julho de 2024
O SNA encaminhou ofício à Latam Airlines Brasil, solicitando esclarecimentos sobre possível falta de pagamento das horas de simulador e das horas de voo em instrução em rota inicial.
De acordo com relatos recebidos pelo SNA, os pagamentos não estariam sendo efetuados, o que contraria a Lei do Aeronauta e a CCT da Aviação Regular.
A legislação estabelece que as horas de treinamento nos simuladores de voo realizadas pelos aeronautas fazem parte da jornada de trabalho e, além disso, a CCT estabelece a obrigatoriedade de pagamento das horas despendidas no simulador de voo.
Já as horas de instrução de rota devem ser remuneradas pela parcela variável, pois, assim como qualquer programação de voo, os deslocamentos dos aeronautas na condição de tripulante extra são remunerados desta forma, de modo que o mesmo deve ocorrer com as atividades de experiência inicial.
Ademais, as empresas devem fornecer os comprovantes de pagamentos contendo a identificação da empresa, parcelas pagas, descontos, total de horas voadas, horas de trabalho diurnas, números de reserva e sobreaviso pagos.
Desta forma, o SNA solicitou à Latam que preste os esclarecimentos sobre o tema e, caso sejam procedentes, efetue o pagamento das referidas verbas.
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