SNA oficia Aerosul para comprovação do cumprimento da CCT do Táxi Aéreo e da Lei do Aeronauta
3 de novembro de 2022
O SNA oficiou a Aerosul Linhas Aéreas para que a empresa comprove que está cumprindo a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do táxi aéreo e a Lei do Aeronauta.
Leia o ofício na íntegra: https://tinyurl.com/ubd8cujk
A solicitação já havia sido feita em reunião com a empresa, realizada no dia 20 de outubro.
O SNA questionou o cumprimento dos seguintes tópicos:
- Abono indenizatório (CCT Táxi Aéreo – cláusula 76);
- Garantia de acomodação individual ao tripulante (artigo 47, §3º da Lei n.º 13.475/17);
- Diárias de alimentação (CCT Táxi Aéreo – cláusula 5ª);
- Cumprimento da publicação das escalas de voo (folga, sobreaviso e reserva);
- Seguro de vida (CCT Táxi Aéreo – cláusula 6ª);
- Convênio médico (CCT Táxi Aéreo – cláusula 51);
- Piso salarial aos tripulantes (CCT Táxi Aéreo – cláusula 4ª);
- Transporte da base contratual para a base operacional (CCT Táxi Aéreo – cláusula 42);
- Limite do trabalho em madrugadas (artigo 42 da Lei n.º 13.475/17);
- Quilometragem variável (CCT Táxi Aéreo – cláusula 16)
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
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