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SNA oficia Aeroterra sobre ressarcimento de despesas fora da base

3 de abril de 2024

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O SNA encaminhou ofício à Aeroterra Aviação Agrícola solicitando esclarecimentos sobre o ressarcimento de despesas dos aeronautas quando fora da base.

Leia o ofício na íntegra: https://bit.ly/3xmCMxw

De acordo com relatos, a empresa estaria impondo uma série de requisitos e formalidades para a obtenção do ressarcimento de despesas contraídas no exercício profissional dos aeronautas quando fora da base contratual, o que estaria inviabilizando o pleno ressarcimento dos gastos realizados.

Tal prática, se confirmada, vai contra o que estabelece a cláusula décima da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação agrícola 2023/2024, que prevê o ressarcimento integral das despesas de estadia, locomoção e alimentação do piloto agrícola, quando este estiver prestando serviços fora de sua base contratual.

A própria CLT e a Lei do Aeronauta estabelecem que os valores pagos pelas empresas a título de ajuda de custo, s diárias de hospedagem, alimentação, transporte, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado.

Dessa forma, o SNA solicitou que a empresa preste os devidos esclarecimentos sobre a política de reembolso adotada o mais breve possível.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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