SNA oficia Aeroterra sobre ressarcimento de despesas fora da base
3 de abril de 2024
O SNA encaminhou ofício à Aeroterra Aviação Agrícola solicitando esclarecimentos sobre o ressarcimento de despesas dos aeronautas quando fora da base.
Leia o ofício na íntegra: https://bit.ly/3xmCMxw
De acordo com relatos, a empresa estaria impondo uma série de requisitos e formalidades para a obtenção do ressarcimento de despesas contraídas no exercício profissional dos aeronautas quando fora da base contratual, o que estaria inviabilizando o pleno ressarcimento dos gastos realizados.
Tal prática, se confirmada, vai contra o que estabelece a cláusula décima da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação agrícola 2023/2024, que prevê o ressarcimento integral das despesas de estadia, locomoção e alimentação do piloto agrícola, quando este estiver prestando serviços fora de sua base contratual.
A própria CLT e a Lei do Aeronauta estabelecem que os valores pagos pelas empresas a título de ajuda de custo, s diárias de hospedagem, alimentação, transporte, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado.
Dessa forma, o SNA solicitou que a empresa preste os devidos esclarecimentos sobre a política de reembolso adotada o mais breve possível.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento: https://tinyurl.com/atendimento-sna
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-ao-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Juntos vamos mais longe!