Após receber denúncias de tripulantes, o SNA enviou ofício nesta segunda-feira (11) à CHC do Brasil em que questiona a redução dos valores pagos aos aeronautas da empresa a título de auxílio-transporte.
A alteração contratual unilateral realizada pela CHC não é permitida pelo ordenamento jurídico, conforme o previsto no art. 468 da CLT.
Além de ser necessário consentimento mútuos das partes para alteração de contrato de trabalho individual, tal alteração não pode ferir o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.
Desta forma, o SNA requer que a CHC restabeleça os valores pagos anteriormente a título de auxílio-transporte no prazo de três dias, a contar do recebimento do ofício.
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