De acordo com as denúncias, os tripulantes não estariam gozando integralmente do tempo de 60 minutos para alimentação, o que fere o artigo 62 da lei.
Em que pese o registro de 60 minutos na escala de trabalho, o tempo usufruído pelos aeronautas seria inferior, uma vez este período de tempo incluiria as atividades diárias da operação, assim como confecção do plano de voo e preparo da aeronave, entre outras.
É importante ressaltar que o intervalo para alimentação constitui medida de higiene e segurança do trabalho.
O SNA espera um posicionamento da CHC do Brasil o mais breve possível e, caso necessário, as medidas cabíveis.
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