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SNA oficia CHC por suposto descumprimento da Lei do Aeronauta (tempo de alimentação)

20 de janeiro de 2021

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O SNA enviou, nesta quarta-feira (20), um ofício à CHC do Brasil Táxi Aéreo em que questiona a empresa sobre denúncias de suposto descumprimento da Lei do Aeronauta no que se refere ao tempo para alimentação.

De acordo com as denúncias, os tripulantes não estariam gozando integralmente do tempo de 60 minutos para alimentação, o que fere o artigo 62 da lei.

Em que pese o registro de 60 minutos na escala de trabalho, o tempo usufruído pelos aeronautas seria inferior, uma vez este período de tempo incluiria as atividades diárias da operação, assim como confecção do plano de voo e preparo da aeronave, entre outras.

É importante ressaltar que o intervalo para alimentação constitui medida de higiene e segurança do trabalho.

O SNA espera um posicionamento da CHC do Brasil o mais breve possível e, caso necessário, as medidas cabíveis.

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