De acordo com as denúncias, as programações de voos da empresa no exterior estão ultrapassando o limite de 21 (vinte e um) dias consecutivos de trabalho, infringindo os preceitos do Caput do artigo 24 da Lei 7.183/84:
Art. 24 Para o aeronauta pertencente a empresa de táxi aéreo ou serviços especializados, o período máximo de trabalho consecutivo será de 21 (vinte e um) dias, contados do dia de saída do aeronauta de sua base contratual até o dia do regresso à mesma, observado o disposto do art. 34 desta Lei.
O SNA lembra que tal prática causa sérios prejuízos não apenas ao aeronauta, mas também pode gerar consequências desastrosas no que se refere à segurança de voo.
Sobre a possibilidade de a Embraer reduzir seu quadro de pilotos em 20% (vinte por cento), o SNA ressalta que qualquer redução deve ser alinhada previamente com esta entidade sindical, que é o órgão representativo da classe em território nacional e tem por função legal e institucional a promoção de ações para resguardar os direitos dos aeronautas.
O SNA aguarda um retorno da Embraer para marcar reunião para discussão das questões, além de solicitar a imediata regularização da situação das programações dos tripulantes.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..