Uma nota técnica publicada no último dia 17 de novembro pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, reforça o entendimento do governo federal de que estes pagamentos devem ser feitos com base na remuneração integral (parte fixa do salário).
O documento, que analisa os efeitos da medida provisória 936, transformada na lei 14.020/20 para ajudar no enfrentamento da pandemia de covid-19, ressalta que a apuração com base na remuneração integral deve valer para todos que tiveram salários reduzidos, independentemente de o acordo ter sido realizado nos termos de lei específica.
Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores do 13º salário e das férias, segundo a nota técnica, poderão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.
O SNA recomenda a observância das orientações e diretrizes dispostas nos documentos publicados pelo governo federal, bem como as orientações do Ministério Público do Trabalho, e aguarda que todas as empresas e instituições se posicionem informando ao sindicato se realizarão o pagamento integral dos valores.
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