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SNA oficia Líder Táxi Aéreo sobre descumprimentos da Lei do Aeronauta

22 de abril de 2020

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O SNA enviou no último dia 17 de abril um ofício à Líder Táxi Aéreo em que questiona a empresa por denúncias de diversos descumprimentos relativos à lei do Aeronauta e por irregularidades que colocam em risco a segurança operacional.

A companhia acusou o recebimento do ofício e afirmou que dará um posicionamento o mais breve possível, no entanto informou que não poderá cumprir o prazo de cinco dias solicitado pelo SNA.

Veja a íntegra do ofício: https://bit.ly/2VvZcai.

Entre as irregularidades questionadas pelo SNA estão:

– Nova prática definida como APOIO

Os pilotos e comissários são deixados à disposição na base de Jacarepaguá, aeroporto em que atualmente se concentram os voos da empresa, por um período de oito horas, sem que recebam qualquer remuneração. A prática desta nova nomenclatura criada pela empresa se assemelha ao instituto da reserva, previsto no art. 44 da Lei nº 13.475/2017. Por este motivo, se o aeronauta permanece em local definido pelo empregado, aguardando o seu acionamento para o trabalho, deve ser devidamente remunerado pelo período em que ficou à disposição daquele.

– Desvirtuamento da função do tripulante de cabine

A empresa estaria determinando que tripulantes de cabine, desde 10 de março, realizem a condução dos passageiros do terminal até a aeronave e vice-versa. Com isso, a aeronave permaneceria sem a tripulação mínima necessária para atender qualquer caso de emergência que venha ocorrer a bordo. Além disso, a função do tripulante de cabine, prevista nos artigos 3º e 8º da Lei nº 13.475/2017, prevê somente a condução e atendimento de passageiros enquanto a bordo de aeronave.

– Uso da folga para revalidação do CMA

A prática fere o conceito de folga descrito na Lei do Aeronauta. Além disso, a lei também determina que, além de ser responsável pelo custeio e controle da validade do documento, o empregador deve programar na escala de serviço do aeronauta a data e as dispensas necessárias para a realização dos exames.

– Permanência em aeroporto sem local para descanso

Os tripulantes da empresa permaneceriam nos aeroportos, aguardando acionamento, por período superior a três horas, sem local adequado para o descanso. O SNA entende que, se os aeronautas permanecem em aeroportos aguardando acionamento, estão cumprindo as reservas inseridas em escala. Assim, em caso de cumprimento de reserva superior ao período de três horas, deve o empregador disponibilizar local adequado para o descanso do aeronauta, assim como prevê o art. 44, 4º da Lei do Aeronauta.

– Regime de escala de serviço (Missão) e voos em horário noturno

Em que pese a previsão para realização de trabalho em período máximo e consecutivo de 21 (vinte e um) dias, contados da saída do tripulante de sua base contratual, chegou ao conhecimento do SNA que a empresa não estaria realizando o rodízio dos tripulantes no que se refere os turnos. A Lei do Aeronauta, objetivando a saúde, higiene e segurança do trabalho, prevê o regime de rodízio dos tripulantes e turnos.

– Contratação direta de comandante

A empresa estaria realizando contratação direta de comandantes, contrariando seu manual interno e prejudicando, assim, os tripulantes da casa.

O SNA aguarda o posicionamento da Líder Táxi Aéreo e a solução dos problemas.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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