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SNA oficia Sideral após denúncias de descumprimento da CCT e da Lei do Aeronauta

14 de março de 2022

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O SNA enviou ofício à Sideral Linhas Aéreas no último dia 11 em que questiona a empresa por denúncias de suposto descumprimento tanto da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) como da Lei do Aeronauta (lei 13.475/17).

De acordo com as denúncias, a companhia não estaria efetuando a publicação dos voos para missão e desta forma indicaria a utilização do Passe Livre aos tripulantes para estes se deslocarem quando a serviço da empresa.

Além disso, o pagamento para o tripulante extra a serviço estaria sendo realizado em valor 55% menor do que a hora de voo, sem a observância da Lei do Aeronauta, que assegura a remuneração correspondente à hora de voo.

Também houve relatos de  supressão do pagamento da verba chamada de reembolso, referente à ajuda de custo aos tripulantes que não residem na base contratual.

A Lei do Aeronauta e a CCT garantem a estabilidade de um ano ao tripulante após a transferência por iniciativa do empregador, assim como pagamento de verba indenizatória.

Por fim, também houve denúncias de que a empresa não estaria observando a lista de senioridade como um dos quesitos para movimentações e promoções dos tripulantes técnicos, conforme previsto no Manual Geral de Operações da companhia.

O SNA espera um posicionamento da Sideral o mais breve possível e, caso necessária, a adequação para correção de eventuais irregularidades.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SNA.

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