Em resposta a ofício enviado pelo o SNA, a Brasil Vida Táxi Aéreo afirmou que as denúncias feitas por tripulantes não procedem e que a parcela salarial variável dos aeronautas é calculada com base na quilometragem voada.
Além disso, a empresa alega que cumpre à risca todas as disposições celetistas e a legislação especial, inclusive no que se refere ao labor noturno.
Diante disso, o SNA fez solicitação à empresa de que sejam enviados demonstrativos de pagamento, a fim de comprovar o estrito cumprimento legal, tal como asseverado.
Ressaltamos que, de acordo com as denúncias, a empresa estaria utilizando duas modalidades distintas de apuração dos serviços prestados em voo, sendo quilômetros de voo para o trabalho realizado em período diurno e horas de voo para o trabalho realizado em período noturno.
Tanto a Lei do Aeronauta (Lei 13.475/17) como a Convenção Coletiva de Trabalho do Táxi Aéreo preveem que as companhias de táxi aéreo podem optar por uma ou outra modalidade de apuração, mas não podem utilizá-las conjuntamente.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store