A ADI 5667 foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República em 2017 e pede a declaração de inconstitucionalidade da vedação dada no CBA do uso de análises e conclusões de investigações do Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) como provas para fins judiciais, além de pedir o fim do sigilo judicial sobre esses dados.
De acordo com a ADI, esses dispositivos no CBA estabelecem entraves ao processo legal, dificultam o direito de acesso à Justiça e o direito à ampla defesa.
Recentemente, o STF iniciou o julgamento da ação. Após o ministro relator, Nunes Marques, ter votado por considerar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, houve um pedido de vista do processo suspendendo o julgamento.
Lembramos que o SNA foi admitido pelo STF para participar na ação 5567 como amicus curiae.
O amicus curiae é uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão levada a discussão no Judiciário, que pode auxiliar o tribunal oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.
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