A legislação prevê que deverá ser observada antecedência mínima de dois dias para publicação de escala, que determinará os horários de início e término de voos, serviços de reserva, sobreaviso e folgas.
Também houve denúncias de que a plataforma utilizada para divulgação das escalas de voos não emitiria notificações, bem como não registraria o horário de sua publicação, obrigando o os aeronautas a acessarem a plataforma no período de repouso.
O SNA espera um posicionamento da CHC do Brasil o mais breve possível e, caso necessário, que sejam tomadas as medidas necessárias para a solução dos problemas.
Íntegra do ofício enviado à CHC do Brasil: https://tinyurl.com/yxbjkqk4.
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