Em decisão proferida no dia 26, foi declarada a nulidade da dispensa, bem como foi determinada pelo juízo a reintegração do aeronauta nas mesmas condições da época da dispensa respeitando função, salário, local de trabalho, horário de trabalho e com o imediato pagamento dos salários vencidos desde a data da dispensa até o dia em que ocorrer a reintegração.
A ação tramita na 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.
O departamento jurídico permanece à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..