A ação de cumprimento se refere a cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, tais como o reajuste salarial, o abono indenizatório, o vale alimentação previsto na Cláusula 2.4, as diárias de alimentação correspondentes a todas as atividades realizadas em solo e o reajuste das diárias de alimentação.
Ambas tramitarão na 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.
Novas informações serão disponibilizadas de acordo com o andamento dos processos.
O departamento jurídico permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..