SNA questiona a CHC sobre observação de dados de voo por meio de gravadores de imagem e voz no cockpit
5 de maio de 2025
O SNA enviou ofício à CHC Táxi Aéreo, questionando a empresa sobre a possibilidade de a mesma conduzir atividades de observação dos dados do voo por meio de gravadores de voz e imagem instalados no cockpit das aeronaves.
É importante salientar que o gravador de imagem AIR (Airbone Image Recorder) e seu sistema AIRS (Airbone Image Recorder System) têm suas restrições de uso descritas na IS (Instrução Suplementar) 119-008A, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que versa sobre os procedimentos para implementação de um PAADV (Programa de Acompanhamento e Análise de Dados de Voo).
Em setembro de 2022, o SNA e a CHC firmaram um protocolo para acesso, utilização e manuseio dos dados obtidos a partir de registradores de dados de voo. Conforme o protocolo PAADV celebrado, é vedado o uso de dados advindos de gravadores de imagem e vídeo da cabine de comando, sob qualquer pretexto ou alegação.
O SNA reforça que a prática de utilização dos gravadores de voz e imagem no cockpit, para observação de dados está em desacordo com o protocolo firmado e requer um posicionamento formal da empresa sobre o tema.
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