SNA questiona a Latam sobre alimentação da tripulação de cabine da frota narrow body
5 de abril de 2024
O SNA questionou a Latam Airlines Brasil, a respeito do comunicado enviado pela empresa, sobre a alimentação servida a bordo para tripulantes de cabine da frota narrow body.
No referido comunicado, entre as opções servidas no HLDL (Hot Lunch Dinner Lunch), incluem-se um prato quente, um prato frio (salada com proteína como complemento) e sobremesas, sendo que a quantidade de pratos destinados à tripulação de cabine é uma porcentagem do serviço de bordo oferecido aos passageiros da “Premium Economy”. Em razão disso, somente as refeições remanescentes, ou seja, não escolhidos pelos clientes, é que poderão ser consumidas pelos comissários.
Desta forma, pode não haver disponibilização de refeições quentes para todos os membros da tripulação, o que está em desacordo com o artigo 61 da Lei do Aeronauta e com os parágrafos 1º e 2º, do artigo 5º, da Portaria nº 3 de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sendo assim, o SNA solicitou à Latam que verifique a correta aplicação da lei e envie uma resposta sobre o tema o mais breve possível.
Em sua resposta, a Latam reconheceu o problema e afirmou que dará prioridade à resolução do mesmo, mas não definiu um prazo.
O SNA reforça que, caso o problema permaneça, os tripulantes podem e devem entrar em contato com o sindicato.
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