SNA questiona a Latam sobre inobservância do período ininterrupto de repouso para início das férias dos tripulantes
23 de abril de 2024
O SNA recebeu relatos de que a Latam Airlines Brasil não estaria observando o período ininterrupto de repouso, após o término da prestação de serviço, para início da concessão de férias aos tripulantes, conforme determina a Lei do Aeronauta.
De acordo com relatos recebidos pelo SNA, os aeronautas estariam chegando ao fim da escala anterior ao primeiro dia de férias sem tempo hábil para cumprir o período de repouso, ou seja, invadindo o primeiro dia de férias, o que contraria a Lei do Aeronauta, a CCT da aviação regular e a CLT.
Ocorre que o período de repouso deve ser de, no mínimo, 12 horas quando se encerrar na base contratual do aeronauta e de 13 horas quando fora da base, a depender do tipo de jornada e tripulação. A CCT estabelece que “O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com o dia de folga ou de compensação de repouso semanal”.
Desta forma, o SNA reforça que a concessão das férias deve ocorrer após o cômputo do período de repouso, e solicitou à Latam que adote novamente este parâmetro para as novas concessões de férias, bem como conceda o período de repouso suplementar quando do retorno ao trabalho dos aeronautas que tiveram seu direito lesionado.
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