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SNA questiona Anac sobre mudanças no prazo para realização do exame Sdea

29 de maio de 2025

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O SNA enviou ofício à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), solicitando esclarecimentos sobre a alteração na IS (Instrução Suplementar) 61-003, que estabelece o prazo mínimo para realização de um segundo exame SDEA (Santos Dumont English Assessment).

Até o ano de 2020, a regulamentação previa um prazo mínimo de 30 dias entre os exames, no entanto, em maio do mesmo ano, com a Revisão B da referida IS, realizada no contexto da pandemia de Covid, o intervalo foi ampliado para 60 dias. Mesmo após o fim da pandemia, a alteração foi mantida nas versões subsequentes, inclusive na Revisão D atualmente em vigor.

Desta forma, o SNA solicitou à agência informações sobre os fundamentos técnicos e operacionais que motivaram a alteração do prazo em 2020, especialmente considerando o contexto de pandemia à época, bem como as razões para a manutenção da exigência nas revisões posteriores.

O sindicato também questionou a Anac sobre a viabilidade do retorno ao prazo anterior de 30 dias, tendo em vista que a regra atual proporciona entraves aos aeronautas, que muitas vezes dependem do exame SDEA atualizado para participação em processos seletivos de contratação por empresas aéreas nacionais e estrangeiras, além de processos internos de promoção.

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