O SNA recebeu denúncias de tripulantes da Latam de que estariam havendo constrangimentos indevidos durante a realização de exames toxicológicos.
De acordo com os relatos, os aeronautas foram obrigados a realizar coleta de urina na presença de um funcionário de clínica médica indicada pela empresa, o que configura violação da intimidade dos trabalhadores examinados.
Tal prática, se confirmada, fere o direito previsto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que afirma que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Os tripulantes também relataram o não cumprimento de normas de higiene e biossegurança por parte de alguns funcionários da clínica, como não utilização de luvas e máscaras.
O SNA irá questionar formalmente a companhia sobre tais denúncias e, sendo necessário, tomará as providências cabíveis.
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