Home Notícias Táxi Aéreo SNA requer a empresas de táxi aéreo que cessem práticas antissindicais

SNA requer a empresas de táxi aéreo que cessem práticas antissindicais

5 de dezembro de 2025

Compartilhe...

O SNA tomou conhecimento, por meio de denúncias, de que, após a reprovação da proposta de Convenção Coletiva de Trabalho do Táxi Aéreo por parte dos aeronautas, as empresas Aeromaster, Bristow, CHC e Omni estariam adotando práticas antissindicais. Os relatos apontam que tripulantes vêm sendo coagidos a aceitar acordos individuais de alteração dos contratos de trabalho, sob ameaça de transferência de base, em flagrante violação da legislação trabalhista e aeronáutica. 

Esses acordos, impostos de forma unilateral, buscam flexibilizar indevidamente regras essenciais, como prazos de publicação de escalas, duração da jornada semanal, limites de operações na madrugada e condições de transferência provisória de base, sem qualquer relação com situações individuais dos trabalhadores.

Tais medidas afrontam diretamente os artigos 444 e 468 da CLT, que vedam alterações contratuais prejudiciais ao empregado, e desconsideram o regime jurídico estabelecido pela Lei 13.475/2017 (Lei do Aeronauta), que impõe parâmetros rígidos para deslocamentos provisórios, assegurando direitos indisponíveis como acomodação, alimentação, transporte e licença remunerada proporcional, além da exigência de notificação prévia mínima de 15 dias. 

A CLT também reforça que a transferência de empregados para localidades diversas da prevista em contrato só pode ocorrer em caráter excepcional, mediante anuência do trabalhador e pagamento de adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário.

A imposição de acordos individuais sob ameaça de transferência ou demissão, durante processo de negociação coletiva em curso no TST, configura má-fé negocial e prática antissindical, expondo os aeronautas a maior fadiga, redução de direitos e piora nas condições de trabalho, com reflexos diretos na segurança de voo e no bem-estar dos usuários. 

Diante da gravidade dos fatos, o SNA exige, com urgência, que as empresas cessem imediatamente tais práticas e apresentem esclarecimentos formais e detalhados sobre as mudanças implementadas, incluindo cópia integral dos instrumentos contratuais ou aditivos que vêm sendo exigidos dos tripulantes.

O SNA reforça que, caso a solicitação não seja a tendida e as condutas coercitivas, caso confirmadas, sejam mantidas, tomará as medidas judiciais e administrativas cabíveis. 

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/atendimento-sna

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-ao-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052

Voando juntos, conquistamos mais!

image_pdfBaixar como PDF!