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SNA requer que a Gol cesse a programação de reserva no fim da jornada

8 de janeiro de 2025

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O SNA enviou ofício à Gol Linhas Aéreas, requerendo que a empresa cesse imediatamente a programação em fim de jornada dos tripulantes. De acordo com denúncias recebidas pelo sindicato, a empresa estaria designando, de maneira obrigatória, programações para os aeronautas da empresa em voos de retorno à sua base contratual, já no final da viagem, inclusive com programação de reserva.

Tal prática contraria a Lei do Aeronauta, que estabelece que o tripulante não poderá ser obrigado a cumprir a complementação de voo ou qualquer outra atividade ao final da viagem, quando em retorno à base contratual, sendo escolha do próprio aeronauta aceitar a nova programação ou não, sem que sofra qualquer tipo de penalidade.

A referida Lei estabelece ainda que o tripulante deverá ter seu repouso regulamentar assegurado ao final da viagem. Ademais, durante o repouso ou folga do tripulante, ele está desobrigado de qualquer atividade relacionada com o trabalho.

Desta forma, o SNA requereu que a Gol observe o que diz a legislação vigente e cesse com a prática mencionada acima, retirando, inclusive, as faltas imputadas aos tripulantes que se recusaram ao cumprimento de qualquer atividade pela empresa ao final da viagem.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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