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SNA requer que Azul cesse utilização indevida do jump-seat para tripulantes extras a serviço

25 de julho de 2024

O SNA enviou na quarta-feira (24) um ofício à Azul Linhas Aéreas solicitando a interrupção da prática de utilização do jump-seat para tripulantes extras a serviço e a adequação de assentos na cabine de passageiros para aeronautas nessa condição.

De acordo com as denúncias recebidas, há pressão para que o tripulante extra a serviço utilize o assento retrátil destinado exclusivamente aos tripulantes técnicos durante a execução de suas funções, a fim de liberar mais assentos para passageiros pagantes em voos lotados e/ou com sobrevenda (overbooking).

Leia o ofício na íntegra: https://bit.ly/azul_jumpseat

Conforme previsto na Lei do Aeronauta (Lei no 13.475/2017), o tripulante de voo ou de cabine que se deslocar a serviço do empregador sem exercer função a bordo de aeronave deve utilizar o assento na cabine de passageiros, garantindo assim condições mínimas de conforto e possibilidade de descanso durante o deslocamento.

O uso indevido do jump-seat não só compromete o conforto, mas pode gerar situações de estresse e fadiga, afetando a saúde física e mental dos aeronautas.

Desta forma, o SNA requer que a Azul se atente à legislação e destine aos tripulantes extras a serviço assento regular na cabine de passageiros, protegendo os direitos e a dignidade dos aeronautas.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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