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SNA se reúne com Anac para discutir regulação da Lei que versa sobre o passageiro indisciplinado

10 de março de 2023

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O SNA se reuniu nesta sexta-feira (10) com a Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) para discutir a regulação da Lei 14.368 (Lei do Voo Simples), que versa, em seu artigo 232 sobre o passageiro indisciplinado.

Na reunião ficou decidido que o SNA participará dos debates sobre a regulação, que serão agendados pela Anac.

De acordo com o artigo 232, da Lei do Voo Simples, é de responsabilidade da autoridade de aviação civil regulamentar o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.

Entre as consequências, o passageiro poderá ser proibido de voar pela empresa por até um ano. “O prestador de serviços aéreos poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo”, diz trecho da legislação.

O SNA reforça a importância da participação no debate, já que a lei serve de resguardo aos aeronautas quando há casos de passageiros indisciplinados a bordo.

Em breve o sindicato lançará uma pesquisa sobre o tema para que os aeronautas possam contribuir para o debate sobre a regulação da lei.

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