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SNA solicita à Latam que observe o período ininterrupto de repouso para início das férias dos tripulantes

7 de agosto de 2024

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O SNA enviou ofício à Latam Airlines Brasil solicitando formalmente que a empresa observe o período ininterrupto de repouso, após o término da prestação de serviço, para início da concessão de férias aos tripulantes, conforme determina a Lei do Aeronauta.

Leia o ofício na íntegra: https://bit.ly/3WAFgkD

Em abril de 2024 o SNA já havia feito a mesma solicitação, após relatos de que os aeronautas estariam chegando ao fim da escala anterior ao primeiro dia de férias sem tempo hábil para cumprir o período de repouso, ou seja, invadindo o primeiro dia de férias, contrariando a Lei do Aeronauta, a CCT da aviação regular e a CLT.

Após reunião realizada no dia 10 de maio, a Latam solicitou um prazo para responder aos questionamentos do SNA. No dia 14 de junho, a empresa pediu mais duas semanas de prazo para a resposta sobre o tema, em virtude das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. No entanto, até o momento não houve nenhuma resposta.

O SNA reforça que, o período de repouso deve ser de, no mínimo, 12 horas quando se encerrar na base contratual do aeronauta e de 13 horas quando fora da base, a depender do tipo de jornada e tripulação. A CCT estabelece que “O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com o dia de folga ou de compensação de repouso semanal”.

Desta forma, o SNA solicitou que a empresa cumpra o que prevê a legislação e observe o período estabelecido de repouso dos tripulantes, além de se posicionar formalmente sobre o tema o mais breve possível.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SNA.

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