Em despacho proferido no último 16 de novembro, o SNA conseguiu uma importante vitória na ação coletiva contra a OceanAir (Avianca) pela transferência abusiva de tripulantes da base do Rio de Janeiro para a base de São Paulo, nos anos de 2008 e 2009.
A juíza da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acatou como procedente petição do SNA e reconheceu que a própria companhia já apresentou uma relação dos funcionários transferidos para a base de São Paulo, em decorrência da extinção da base do Rio. Desta forma, fica incontroversa a transferência destes empregados, não havendo necessidade de comprovação.
Também foram incluídos na ação os aeronautas que juntaram documentos comprovando a transferência de base.
A juíza, no entanto, ainda solicitou à Avianca documentação, como escalas de trabalho, de um outro grupo os aeronautas que não consta da relação inicial, para comprovar se houve ou não transferência destes e para possível inclusão no processo. O prazo dado foi de cinco dias.
Assim, após cumprida essa determinação, a juíza pedirá a atualização dos cálculos de liquidação, apresentados pelo SNA e acolhidos pelo Juízo, dando início à fase de execução processual.
Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o processo e para informações sobre recebimento dos valores devidos.
Em caso de dúvidas, entrem em contato com o departamento jurídico do SNA por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5090-5100.