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SNA vai à Justiça contra Azul, Latam e Gol por pagamento de diárias no sobreaviso

27 de janeiro de 2021

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O SNA ingressou com ações coletivas contra as empresas Azul, Latam e Gol para requerer o pagamento integral das diárias de alimentação correspondentes aos períodos de sobreaviso a todos os aeronautas que prestaram serviços às empresas nos últimos cinco anos.

Nas ações, o SNA pede também uma decisão de urgência para que as empresas iniciem imediatamente os corretos pagamentos das diárias correspondentes aos períodos de sobreavisos.

O SNA lembra que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, em sua cláusula 2.3, Parágrafo Segundo, determina que:

As diárias de alimentação serão pagas sempre que o aeronauta estiver prestando serviço ou à disposição da empresa, no todo ou em parte, nos seguintes períodos:

1. Café da manhã, das 05:00 às 08:00 horas inclusive;
2. Almoço, das 11:00 às 13:00 horas inclusive;
3. Jantar, das 19:00 às 20:00 horas inclusive;
4. Ceia, entre 00:00 e 01:00 hora inclusive.

As ações pedem ainda que, na hipótese de descumprimento, enquanto dure a situação de inadimplência, deve ser imposta multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. Além disso, pedem a multa prevista na CCT e indenização por dano moral coletivo.

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