No entendimento do SNA, a cláusula da CCT não traz a distinção de função por equipamento e, sendo assim, o critério que deve ser considerado é tão somente o da função na empresa, sem adentrar no quesito equipamento por falta de previsão legal, além de outros pontos divergentes que fogem da real imposição da cláusula.
Por tratar-se de sentença parcial, o SNA inicialmente irá interpor embargos de declaração contra a decisão para garantir o prazo recursal, considerando que há resolução do TST que permite a interposição de recurso de sentença parcial de imediato, em confronto com o que foi decidido pelo juízo de primeira instancia, que vedou tal possibilidade, restando presente uma contradição ao que determina o Tribunal Superior.
Dessa forma, a atuação do SNA em matéria recursal, permitindo o reexame da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, estará garantida, na defesa da correta aplicação da cláusula de redução de força de trabalho.
O SNA informa ainda que o departamento jurídico encontra-se à disposição dos demitidos pela empresa para toda e qualquer assistência, inclusive para o ajuizamento de ação individual abordando irregularidades específicas de cada tripulante eventualmente prejudicado.
Para sanar dúvidas, os aeronautas interessados no processo podem entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..