O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, em sessão nesta quinta-feira (3), a decisão que condenou a União a indenizar a massa falida da Varig. A indenização deverá ser utilizada para quitação de dívidas trabalhistas do fundo de pensão Aerus, formado por ex-funcionários da Varig, e que aguardam os valores desde a falência da empresa.
Os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para correção de supostas contradições na decisão emitida, em 2014, pelo Supremo.
Agora, é necessário aguardar o trânsito em julgado do processo, ou seja, decisão ou acórdão judicial do qual não se pode mais recorrer. Em seguida, o processo retorna para a Primeira Instância, onde a execução terá início.
A União ou a massa falida poderão aceitar o valor estabelecido ou recorrer, se entenderem que o valor apurado está errado. Se houver acordo entre as partes, este deverá ser levado a uma assembleia de credores, para aprovação.
O pedido de indenização, que tramita há mais de 20 anos na Justiça, diz respeito ao congelamento de preços realizado pela União durante o Plano Cruzado (1985-1992), e que teria trazido grandes perdas para a Varig.