O Supremo Tribunal Federal publicou na quarta-feira (8) o acórdão em que indeferiu os embargos de declaração apresentados pela União na ação sobre a defasagem tarifária da Varig.
O processo, que tramita no STF desde 2007, refere-se aos danos sofridos em consequência da política de congelamento de tarifas, ocorrida de outubro de 1985 a janeiro de 1992, que foi instituída pelo Plano Cruzado.
A União tem dez dias úteis para recorrer da decisão. Caso não haja recurso, o processo irá transitar em julgado, sendo devolvido à primeira instância para que seja iniciado o processo de execução.
É importante destacar que o processo de execução pode demorar anos, pois, ao que tudo indica, será necessária perícia contábil para apurar os valores devidos pela União à Varig.
A publicação do acórdão, no entanto, é mais um passo nessa longa batalha.
A saída mais rápida seria a realização de um acordo, o que depende da vontade da União.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas, juntamente com a Fentac e com representantes das comissões Aerus (fundo de pensão) continuará trabalhando para o trâmite mais célere possível desta ação.