STF julga improcedente ação direta de inconstitucionalidade e mantém sigilo sobre as investigações de acidentes aéreos
24 de outubro de 2024
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5667/2017 que questionava dispositivos do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), na redação dada pela Lei 12.970/14, sobre acesso a informações e sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.
Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, advertiu que o acolhimento da ADI implicaria na violação de princípios e protocolos internacionais específicos de investigação de acidentes aeronáuticos voltados a prevenção de novos acidentes, sobretudo o Anexo 13 da Convenção Internacional da ICAO (Organização de Aviação Civil Internacional), o que poderia acarretar em sanções ao Brasil.
O SNA entende que a decisão do STF é acertada e vai ao encontro do posicionamento do sindicato, que sempre se manifestou contra a ADI e pela manutenção do texto original da Lei 12.970/14, tendo em vista que o acesso público a todas as informações é prejudicial às investigações dos acidentes aéreos.
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