STF mantém sigilo sobre investigações de acidentes aéreos em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade
19 de agosto de 2024
O STF (Supremo Tribunal Federal) conclui a votação da ação direta de inconstitucionalidade 5667/2017 e manteve o sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil. A referida ADI questiona dispositivos do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), na redação dada pela Lei 12.970/14.
A decisão da suprema corte vai ao encontro do que o SNA defende, ou seja, manutenção do texto original da Lei 12.970/14, tendo em vista que o acesso público a todas as informações é prejudicial às investigações dos acidentes aéreos e vai na contramão do que é determinado pelo Anexo 13 da Convenção Internacional da ICAO (Organização de Aviação Civil Internacional), por onde o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) embasa as investigações.
O SNA entrou na ação como “amicus curiae”, que significa uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão levada a discussão no Judiciário, que pode auxiliar o tribunal oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.
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