Os ministros da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram na última quarta-feira (11), por maioria, negar recurso do SNA e do Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo sobre a questão da competência para decidir o destino dos valores arrecadados com as vendas de bens em benefício aos credores da ação contra a massa falida da Vasp e das demais empresas do Grupo Canhedo.
Desta forma, fica mantida a decisão do ministro Moura Ribeiro, que determinou que compete ao juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decidir sobre o destino dos valores arrecadados com as vendas da Fazenda Santa Luzia, da Fazenda Rio Verde, da Fazenda Invernada e dos bens móveis e semoventes da Fazenda Santa Luzia na execução da ação civil pública.
Os pagamentos foram suspensos em fevereiro de 2017, em decorrência desta decisão.
A decisao do STJ ainda não foi publicada. Assim que disponibilizado o acórdão em seu inteiro teor o SNA analisará as medidas necessárias para a continuidade da defesa dos interesses dos trabalhadores envolvidos.
Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o caso.