Tipo de Contribuição: Inclusão
(f) (1) Base contratual - o tripulante deverá ter somente 1 (um) aeroporto definido como base contratual.
Nos casos onde o operador destinar que o tripulante comece sua jornada no mesmo município ou conurbação dotada de dois ou mais aeroportos:
(a)Quando operador deverá fornecer os meios necessários para o deslocamento ao tripulante.
(b) O deslocamento para outro aeroporto dentro da mesma área deverá ser considerado como parte integrante da jornada de trabalho, a partir do horário estabelecido para o deslocamento para a condução entre os aeroportos.
(c) Quando o encerramento da jornada for em aeroporto que não o aeroporto de base contratual. O deslocamento deve contar na jornada, e transporte ser fornecido pelo operador.
Sabemos que atualmente já existe esse requisito IS117-003B. 6.4.8.5. O que deve constar do MO. i. o MO deve conter procedimentos para alterar os requisitos de repouso do tripulante sempre que a sua base contratual for situada em município ou conurbação dotada de dois ou mais aeroportos, porém de acordo com os relatos recebidos pelo SNA, uma hora não tem sido suficiente, e muitas vezes os tripulantes não tem seu repouso aumentado, e na prática o tripulante tem seu tempo de vigília aumentado e seu repouso diminuído. Com base na experiência operacional dos tripulantes as mitigações propostas poderão melhorar o tempo de vigília estendida que é fator contribuinte para a fadiga humana.