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Base Contratual
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117.19(f)(1)

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Assunto: Base Contratual

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Item: 117.19(f)(1)

Tipo de Contribuição: Inclusão

Contribuição
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(f) (1) Base contratual - o tripulante deverá ter somente 1 (um) aeroporto definido como base contratual.

Nos casos onde o operador destinar que o tripulante comece sua jornada no mesmo município ou conurbação dotada de dois ou mais aeroportos:

(a)Quando operador deverá fornecer os meios necessários para o deslocamento ao tripulante.

(b) O deslocamento para outro aeroporto dentro da mesma área deverá ser considerado como parte integrante da jornada de trabalho, a partir do horário estabelecido para o deslocamento para a condução entre os aeroportos.

(c) Quando o encerramento da jornada for em aeroporto que não o aeroporto de base contratual. O deslocamento deve contar na jornada, e transporte ser fornecido pelo operador.

Justificativa
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Sabemos que atualmente já existe esse requisito IS117-003B. 6.4.8.5. O que deve constar do MO. i. o MO deve conter procedimentos para alterar os requisitos de repouso do tripulante sempre que a sua base contratual for situada em município ou conurbação dotada de dois ou mais aeroportos, porém de acordo com os relatos recebidos pelo SNA, uma hora não tem sido suficiente, e muitas vezes os tripulantes não tem seu repouso aumentado, e na prática o tripulante tem seu tempo de vigília aumentado e seu repouso diminuído. Com base na experiência operacional dos tripulantes as mitigações propostas poderão melhorar o tempo de vigília estendida que é fator contribuinte para a fadiga humana.