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Assunto
Gerenciamento de risco da fadiga (GRF)
Item
a - 117.61(e)

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Assunto: Gerenciamento de risco da fadiga (GRF)

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Item: a - 117.61(e)

Tipo de Contribuição: Alteração

Contribuição
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Alteração do item (k): Cada requerente deve apresentar o requerimento à ANAC e informar ao Sindicato profissional, pelo menos 120 dias antes da data pretendida para início das operações segundo o GRF, tendo em vista o preceituado no artigo 7º, XIII, XXII e XVI cumulado com o artigo 8º, inciso III, todos da Constituição Federal, assim como o artigo 611-A, inciso I, da CLT.

Justificativa
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Conferir cumprimento à Constituição Federal e a CLT, que limitam a flexibilização da jornada de trabalho à pactuação de acordo coletivo, desde que com condições mais benéficas aos trabalhadores.