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Assunto
Limite máximo de jornada e horas de voo
Item
a - Apêndice B, Tabela B.2

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Assunto: Limite máximo de jornada e horas de voo

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Item: a - Apêndice B, Tabela B.2

Tipo de Contribuição: Alteração

Contribuição
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Manter a tabela atual do RBAC 117 e incluir a citação sobre a necessidade dos Acordos Coletivos de Trabalho para qualquer extrapolação dos limites das jornadas de trabalho.

Justificativa
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Conferir cumprimento à Constituição Federal e a CLT, que limitam a flexibilização da jornada de trabalho à pactuação de acordo coletivo, desde que com condições mais benéficas aos trabalhadores. É o mesmo argumento utilizado para a tabela B.1, a harmonização com outros regulamentos não reflete para a realidade do Brasil, fica evidente que não há por parte da ANAC uma análise de risco para se determinar os limites de jornada constantes nas Tabelas B.2 e B.3, além disso os itens constantes da Minuta do RBAC sobre FRMS (dentre eles a questão de limites de jornada para tripulação aumentada) possuem um alto grau de complexidade. Por essa razão, sempre nos manifestamos favoráveis à realização de um estudo científico brasileiro que possa melhor elucidar os fenômenos analisados e balizar a tomada de decisão da Agência, assim como a ICAO recomenda.