Tipo de Contribuição: Alteração
Manter a tabela atual do RBAC 117 e incluir a citação sobre a necessidade dos Acordos Coletivos de Trabalho para qualquer extrapolação dos limites das jornadas de trabalho.
Conferir cumprimento à Constituição Federal e a CLT, que limitam a flexibilização da jornada de trabalho à pactuação de acordo coletivo, desde que com condições mais benéficas aos trabalhadores. É o mesmo argumento utilizado para a tabela B.1, a harmonização com outros regulamentos não reflete para a realidade do Brasil, fica evidente que não há por parte da ANAC uma análise de risco para se determinar os limites de jornada constantes nas Tabelas B.2 e B.3, além disso os itens constantes da Minuta do RBAC sobre FRMS (dentre eles a questão de limites de jornada para tripulação aumentada) possuem um alto grau de complexidade. Por essa razão, sempre nos manifestamos favoráveis à realização de um estudo científico brasileiro que possa melhor elucidar os fenômenos analisados e balizar a tomada de decisão da Agência, assim como a ICAO recomenda.