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Assunto
Limite máximo de jornada e horas de voo
Item
b - Apêndice B, Tabela B.3

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Assunto: Limite máximo de jornada e horas de voo

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Item: b - Apêndice B, Tabela B.3

Tipo de Contribuição: Alteração

Contribuição
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Manter a tabela atual do RBAC117.

Justificativa
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Os limites constantes da Tabela B.3 proposta pela ANAC estão na maior parte iguais, exceto no horário entre 17:00-05:59 que está abaixo do limite determinado pela CAO48.1. Acima dos limites definidos pela CAO-48 encontramos, por exemplo, entre 07 e 12h59 a tabela da ANAC para tripulação composta Classe 1 prevê uma jornada de 17h, enquanto que a CAO-48 prevê 16h. Ainda que, esteja em sua maioria similar ao documento australiano, os limites foram majorados quando comparado ao RBAC117 emd. 00, então indagamos novamente como pode a agência majorar esse limite sem qualquer critério baseado em dados que reflitam a realidade brasileira? Para tripulação de revezamento a situação ainda se agrava.