Tipo de Contribuição: Inclusão
1. As quantidades de madrugadas e operações entre 2 e 6 da manhã sejam consideradas indicadores chave de performance (KPI) durante o processo de confecção das escalas de voo, de maneira a mantê-las em quantidades tão baixas quanto possível, com a menor dispersão possível entre os tripulantes;
2. As escalas publicadas e executadas não contenham mais de 10 madrugadas em um período de 30 dias consecutivos;
3. As escalas publicadas e executadas não contenham mais de 15 operações com chegadas e saídas entre 2 e 6 da manhã em um período de 30 dias consecutivos;
4. Os operadores aéreos devem envidar esforços para limitar a 10 operações com chegadas e/ou saídas entre 2 e 6 da manhã em um período de 30 dias consecutivos.
A medida foi aprovada no Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CNPAA), e toda a indústria concordou em prol da segurança de voo.