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Transbrasil: credores têm até o dia 30/6 para pedir certidão de habilitação de crédito

21 de junho de 2023

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O SNA transmite informações do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2).

De acordo com edital publicado, em decorrência de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) transitadas em julgado, que estabeleceram a competência do Juízo Falimentar para decidir sobre a distribuição dos valores bloqueados na execução, todos os aeronautas que possuem ações trabalhistas em face da Transbrasil S/A Linhas Aéreas devem requerer até o dia 30 de junho de 2023 a respectiva certidão de habilitação de crédito junto à vara do trabalho em que tramita o seu processo, para ser submetida à apreciação do Juízo de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP.

Link da nota do TRT-2: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/credores-da-massa-falida-transbrasil-e-socios-devem-solicitar-certidao-de-habilitacao-ate-30-6

Em relação aos aeronautas que estão sendo representados pelo SNA em ações trabalhistas em face da Transbrasil S/A Linhas Aéreas, foram realizadas as habilitações conforme quadro geral de credores, e eventuais providências determinadas em edital serão atendidas pela entidade sindical, sendo certo que permanecemos à disposição pelo meio do e-mail: juridico@aeronautas.org.br

Aos aeronautas que optaram por advogados particulares e/ou atualmente desvinculados do corpo jurídico da entidade sindical, o SNA orienta que entrem em contato com seus advogados.

Por fim, é importante informar que se trata de um trâmite processual prévio a eventuais habilitações de crédito que não tenham sido realizadas, e não significa necessariamente que haverá pagamento de créditos referentes aos processos em face da Transbrasil.

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